Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Dimitri Malventi
Comentários
(
5
)
Dimitri Malventi
Comentário ·
há 3 anos
Reforma da Previdência aumenta limite de idade para aposentadorias das mulheres, veja as novas regras de forma objetiva
Dimitri Malventi
·
há 4 anos
Lembrando, se tiver dúvidas, procure um advogado previdenciarista de sua região, que irá conduzir seu caso.
abç.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dimitri Malventi
Comentário ·
há 3 anos
Reforma da Previdência aumenta limite de idade para aposentadorias das mulheres, veja as novas regras de forma objetiva
Dimitri Malventi
·
há 4 anos
boa noite Sr. Joilton, existe 3 tipos de aposentadorias.
1 - por invalidez, em caso de incapacidade por doença/acidente.
2. por idade, que precisa completar 65 anos homens e 180 meses de carência (contribuições). Sendo que, com 60, pode aposentar por idade, apenas se for trabalhador rural ou pescador artesanal, mesmo sem contribuições, bastando comprovar a atividade.
3. Por tempo de contribuição (tempo de serviço), não tem idade mínima, basta comprovar 35 anos de contribuição, tanto urbano, como rural, lembrando que, em períodos especiais (basicamente insalubre/perigoso), precisa comprovar 25 anos até novembro de 2019 (data da reforma da previdência).
Se tiver alguns períodos especiais (não completar os 25 anos), esses podem ser computados como comum, mas com um acréscimo de (0.40) em 99% dos casos, vou te dar um exemplo: 10 meses de período especial, valem como se fosse 14 meses de tempo de serviço normal, (cálculo tempo de serviço x 0.40).
atenciosamente, Dimitri Malventi OAB/ES 32.071
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dimitri Malventi
Comentário ·
há 4 anos
Pescador artesanal solicitou o Registro Geral da Pesca (RGP), mas a Secretaria de Aquicultura e Pesca ainda não analisou, o que fazer?
Dimitri Malventi
·
há 4 anos
muito bom dr.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dimitri Malventi
Comentário ·
há 5 anos
INSS estabelece procedimentos para a concessão do seguro defeso
Guilherme Teles
·
há 8 anos
Acrescento ao post, que o INSS está aceitando o protocolo de requerimento de RGP a partir de 2014 por determinação judicial, pois, o MAPA não estava analisando os pedidos de RGP. Mas, ao aceitar o ptrotocolo de RGP, o INSS ainda exige relatório de atividade com quantidades, espécies pescadas, emitido no site do MAPA. Entretanto, tal documento somente é possível emiti-lo quem tem cadastro ativo no RGP, quem possuí somente o protocolo, não é possível realizar este relatório.
Entretanto, em recente decisão da Justiça Federal de caráter liminar, determina que o INSS defira o pedido sem exigência deste relatório.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dimitri Malventi
Comentário ·
há 5 anos
O direito dos servidores públicos temporários ao FGTS e demais verbas trabalhistas
Ramon Fávero
·
há 7 anos
Ótima explicação Dr., Uma dúvida, será que ossalva-vidas contratado pela prefeitura por tempo determinado, mas, todos anos eles realizam nova inscrição no processo seletivo do respectivo, realizam etapas e continuam a trabalhar sem parar nenhum dia, podem possuir direito ao FGTS?
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
www.dmadvocacia.com
Rua Casemiro de Abreu, n° 430, Edifício Fênix – Sala 204 – Parque residencial Laranjeiras - Serra (ES) - 29165555